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04/06/24
Juros sobre Capital Próprio (JCP) consiste em um instrumento financeiro que permite a remuneração do sócio pelo seu capital investido na empresa. Por ser considerado uma despesa, é possível deduzi-lo da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sendo assim, quanto mais a companhia pagar de JCP, menos ela arcará com tributos.
No entanto, por meio da Lei 14789/2023, foram estabelecidos novos critérios para a apuração da base de cálculo do JCP, restringindo os valores que poderão ser remunerados. Em resumo, só será deduzido do IRPJ e da CSLL, os Juros sobre Capital Próprio daquilo que for efetivamente aportado na empresa. Essas alterações entraram em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
A equipe do Silveira Athias Advogados elaborou um e-book para explicar as principais mudanças na tributação de JCP.
Acesse em: [Alterações na tributação de Juros sobre Capital Próprio].