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05/06/24
Além de ter instituído um novo regime fiscal para as subvenções, a Lei 14789/2023 também trouxe alterações na tributação de offshores – empresas abertas fora do Brasil, em países onde o proprietário ou os sócios não residem e não têm naturalidade.
As regras estabelecidas por meio dessa legislação se aplicam às empresas situadas em “paraísos fiscais”, controladas por pessoas físicas e fundos de investimentos locais.
Após analisar minuciosamente essa nova regra de tributação dos lucros de offshores auferidos no exterior, nossa equipe elaborou um e-book sobre o assunto.
Acesse em: [Alterações na tributação de offshores].