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18/08/20
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir o teste de sorologia para Covid-19 no rol de procedimentos de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde, desde que obedecidos alguns requisitos.
“A medida contribui para aumentar a transparência na relação entre o consumidor e a operadora do plano de saúde”, avalia André Bitar, sócio do Silveira Athias Advogados.
Os exames incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal