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18/11/20

Atrasos pontuais na entrega de produtos não justificam dano moral coletivo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia condenado o Magazine Luíza a pagar R$ 80 mil, a título de dano moral coletivo, em virtude de situações como atraso na entrega de produtos ou dificuldade de ressarcimento de compra cancelada.

O Tribunal entendeu que esses são problemas pontuais entre compradores individuais e lojistas no âmbito do comércio eletrônico, não justificando o ajuizamento de uma ação coletiva de consumo pelo Ministério Público.

“O Tribunal considerou que a ação denegria, sem dúvida e sem causa, a imagem comercial da ré”, explicou André Bitar, sócio do Silveira Athias Advogados.

Apelação Cível n. 70081666174 (Nº CNJ: 0138526- 73.2019.8.21.7000).