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17/08/21

CONJUR: O ‘dedo podre’ do governo no falso dilema precatórios versus Bolsa Família

Por Fernando Facury Scaff*

Existem escolhas difíceis e muitas vezes se opta pela pior alternativa. Na minha terra a isso se chama de “dedo podre”, aquela escolha péssima entre várias opções disponíveis. Lá é comum os pais dizerem que os filhos têm dedo podre, pois sempre escolhem namorados/namoradas que não se enquadram em suas expectativas. É o que vem acontecendo com o governo federal no âmbito das reformas financeiras.

Já comentei os desacertos das reformas tributárias (entre várias, ver aqui). O dedo podre do governo está presente também na PEC dos Precatórios.

Qualquer primeiranista de Direito pode afirmar que não há nada mais seguro em um sistema jurídico do que uma ordem judicial transitada em julgado, como os precatórios. O sistema adotado no Brasil é republicano, pois os credores receberão na ordem de inscrição dessas decisões, sem identificação de nomes para evitar fura-filas. Há previsibilidade, pois esses longos processos judiciais se encerram, as dívidas são consolidadas, inseridas no orçamento de um ano para pagamento até o final do ano seguinte. E há garantia de recebimento, pois o Tesouro não vai à falência, havendo ainda a possibilidade de seu endividamento para pagamento dessa dívida judicial (artigo 100, §19, CF).

Pois bem, o dedo podre do ministro aponta para um calote no sistema de precatórios a fim de preservar os gastos eleitorais para 2022, ano da eleição presidencial.

Sob o prisma financeiro, não se trata de uma questão de reserva do possível, mas de escolhas trágicas (ver a diferença aqui).

Colocada a escolha trágica entre dar mais dinheiro ao Bolsa Família Turbinado, programa que passará a ter como nome oficial Auxílio Brasil, e não pagar os precatórios, dificilmente haverá quem opte por cumprir as decisões judiciais, pois a fome é sempre urgente.

Ocorre que o problema está propositalmente mal colocado. Não se trata de uma necessária escolha entre o Bolsa Família Turbinado ou o pagamento dos precatórios — o problema é outro. Para sua boa compreensão, deve-se expor sua correta dimensão: o pagamento de precatórios versus todas as demais despesas que devem estar sob o teto de gastos, sendo que o Bolsa Família Turbinado é apenas uma delas.

Observando a LDO para 2022, constata-se um conjunto de emendas parlamentares que podem ser objeto de cancelamento, em especial as RP9, que são as emendas de relator e que visam a capturar parlamentares para apoiar suas propostas, como já existiu em governos anteriores, tendo sido extintas anteriormente e ressuscitadas no atual governo (para entendê-las, ver aqui). No ano de 2020 foram gastos R$ 35 bilhões com essa despesa e consta que estão previstos gastos de R$ 22 bilhões para o ano de 2022 — ano eleitoral. Neste ano de 2021, pelo menos R$ 1 bilhão foi gasto com tais emendas parlamentares às vésperas da votação do voto impresso, conforme reportagem de Breno Pires, tendo sido gastos quase R$ 3 bilhões no primeiro semestre.

Sendo assim, por qual motivo não pode ser inserido no orçamento para 2022 o pagamento dos precatórios e o Bolsa Família Turbinado, com o cancelamento dessas emendas de relator (RP9), que não são de execução obrigatória, em conjunto com outros gastos menos relevantes? Isso decorre de uma decisão política do governo, que visa a manter esses gastos eleitorais, dando dinheiro aos necessitados (o que é meritório) e sustentando sua base parlamentar (o que é tão somente eleitoral). Pagar dívidas judiciais é algo de menor importância para este governo, dito liberal, motivo da PEC 23/21.

Afirma-se que o governo fez a escolha com o dedo podre porque optou pelo calote — Henrique Meirelles, ex-presidente do Banco Central, usou a expressão correta: default técnico. Pode até ser aprovada a PEC proposta, que gerará mais um processo no STF, porém a confiança no sistema sai trincada.

Independentemente da análise jurídica, não se trata de manter o pagamento dos pequenos credores e calotear apenas os grandes. O calote técnico é o problema — opção errada, dedo podre. Cancelando outras despesas seria mantido o teto de gastos e a confiança no sistema de pagamentos dos débitos federais.

Sob a ótica jurídica existem vários problemas na PEC 23/21, entre os quais dois se destacam: 1) o próprio devedor estabelece um parcelamento compulsório de seus débitos, quando eles já estão consolidados para pagamento integral no próximo ano, o que viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, CF). Será que o Poder Judiciário permitirá tais violações?; e 2) cria um fundo patrimonial para quitar dívidas correntes (Fundo de Liquidação de Passivos da União), o que é inconstitucional, violando pelo menos a regra de ouro (artigo 167, III), que possui um comando corretíssimo: só faça dívida se for para investir — no caso, estão vendendo patrimônio para pagar dívidas correntes e dar um by pass no teto de gastos, incluindo receitas de royalties de petróleo, um recurso natural não renovável. Felipe Salto, eficiente diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), fez um excelente resumo explicando todo esse problema, denominando-o de pedalada constitucionalizada.

Na prática, a PEC 23/21 revoga a regra de ouro para toda e qualquer dívida pública, acarretando menor controle por parte do Poder Legislativo, o que é simplesmente deletério à confiança institucional e acarretará impactos intergeracionais.

Enfim, o dedo podre do governo se espalha além da reforma tributária e seu errado desenho institucional. Está presente também na opção pelo calote nos precatórios federais.

Tal como os pais esperam que a escolha podre dos filhos por seu namorado/namorada não acabe em casamento, espera-se que o Congresso não aprove tais mudanças, pois isso consolidaria o equívoco proposto.

Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados.

Texto originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico em 17 de agosto de 2021.