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28/08/20
O Estado do Pará editou a Lei nº 8.931/2019, alterando o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – FDE/PA, e criando uma “contribuição não-compulsória”, que, na prática, implementa uma redução de parte dos benefícios fiscais já concedidos, pois tal “contribuição” tornou-se imprescindível para o gozo de diferimento e os regimes especiais.
“Há fortes razões para discutir a validade dessa norma e questioná-la judicialmente”, alerta Alexandre Coutinho da Silveira, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.
Segundo o advogado especializado na área tributária, a “contribuição”, na verdade, trata-se de uma exigência tributária travestida de mero pagamento voluntário.