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16/12/21
Luísa Francês*
Foi sancionada a Lei que instituiu o Programa de Regularização Fiscal (PROFERIS) do Estado do Pará.
Entre os débitos passíveis de regularização, estão aqueles relacionados ao ICMS, IPVA, ITCD e à TFRM, vencidos até 30 de junho de 2021, que poderão ser quitados com grandes descontos nas multas e juros.
O contribuinte poderá aderir ao PROREFIS no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de janeiro de 2022.
A depender da quantidade de prestações eleita, o percentual do desconto é maior: 95%, se regularizado em espécie e integralmente; 85%, se recolhido em até 20 parcelas mensais e sucessivas; 75%, se o pagamento for feito em até 40 parcelas mensais e sucessivas e 65%, caso se opte pelo pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
As disposições da Lei também se aplicam aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros.
Contudo, alguns pontos devem ser observados pelo contribuinte. É preciso que: a) manifeste, formalmente, sua desistência em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do débito fiscal objeto do pagamento parcelado, em caráter irretratável; b) formalize sua opção, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela SEFA e c) cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.
Por fim, será considerado descumprido e rescindido o parcelamento se ocorrer: a) a inobservância de qualquer das exigências constantes na Lei; b) o atraso, por prazo superior a 60 dias, com o pagamento de qualquer parcela ou o pagamento da última parcela e/ou c) o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em ato do Poder Executivo.
*Luísa Francês é associada do Silveira Athias Advogados