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18/08/20

Estados e Municípios têm 120 dias para aplicarem recursos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020)

Na última semana foi transformada em lei a medida provisória que estabelece o prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para que Estados e Municípios se utilizem dos recursos liberados ao setor cultural pela Lei de Emergência à Cultura, apelidada de Lei Aldir Blanc – compositor vítima do novo coronavírus. Caso contrário, deverão ser devolvidos à União.

A lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões para o setor cultural no país. Artistas e técnicos poderão receber 3 parcelas mensais de R$ 600 e espaços culturais poderão receber subsídio mensal de até 10 mil. A lei prevê ainda o acesso a linhas de crédito.

“O auxílio alcança as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais assim definidos na lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”, explica Marcelo Lobato, sócio do Silveira Athias Advogados.

Segundo ele, para receber o auxílio, o artista deve comprovar atuação na área nos últimos dois anos, não ter emprego formal, não ser titular de outros benefícios governamentais, salvo Bolsa Família, além de renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou três pelo núcleo familiar, bem como não ter recebido acima do valor da exigência de declaração para imposto de renda.

Os subsídios também serão destinados aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que sofreram com a interrupção de suas atividades.

Em contrapartida, após o reinício de suas atividades esses espaços beneficiados deverão organizar atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou junto às suas comunidades, além de prestar contas dos valores recebidos.