Usamos cookies para melhorar a funcionalidade do nosso site, ao continuar em nossa página você está concordando em recebê-los.
Para obter mais informações, visite nossa Política de Privacidade.
10/09/20
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, por unanimidade, constitucional lei municipal de São Paulo, que proíbe o fornecimento de produtos de plástico de uso único, como copos, canudos, sacolas, pratos e talheres, em estabelecimentos comerciais, por entender que os municípios têm competência para regular os temas referentes ao meio ambiente, nos termos do artigo 30, I e II da Constituição Federal.
O relator do caso, desembargador Soares Levada, asseverou que, não obstante se tratar de tema de interesse mundial, a questão pode ser tratada dentro do âmbito de cada município como assunto de interesse local.
Ressaltou, ainda, que a lei não padece de qualquer vício formal ou material capaz de lhe retirar validade, além de se tratar de norma que visa impedir a degradação do meio ambiente no âmbito do município de São Paulo.
Para o sócio do Silveira Athias Advogados, Fábio Flores, “a decisão está em consonância com os princípios da solidariedade intergeracional e do desenvolvimento sustentável ao reduzir o fornecimento de materiais de difícil decomposição no tempo”.