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21/07/20
Marcelo Vaz Lobato e Marcelo Coutinho da Silveira*
A situação econômica, instalada por grave crise da saúde, impacta fortemente o comércio e o setor de serviços, sendo as Micro e Pequenas Empresas as principais geradoras de riqueza no comércio (53,4% do PIB deste setor) e, no setor de serviços, correspondem a mais de um terço da produção nacional (36,3%)1.
Por meio da Lei n. 13.999, de 18 de maio de 2020, foi criada linha crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise trazida pelo coronavírus, tendo sido grande a sua procura.
As suas condições específicas e mais favoráveis, além do tempo limitado para a sua obtenção, ocasionaram na busca do financiamento tão logo houve sua disponibilidade.
A alternativa, de fato, é mais atrativa para os empresários do setor ao oferecer financiamento com juros mais baixos, em valor equivalente à Taxa Selic, acrescida de 1,25 % ao ano, permitindo ainda o seu pagamento em até 36 meses, além de carência de 8 meses.
A ideia seria conceder crédito através de bancos públicos e privados, por meio de pagamento assegurado em parte pelo Fundo Garantidor de Operação – FGO, levando em consideração parcela da receita bruta, capital social ou média de faturamento mensal das MPEs, permitindo a continuidade da atividade e a manutenção do número dos seus funcionários, mediante garantia conferida pelo empresário para cumprimento e condições do financiamento.
Ocorre que, apesar de prontamente requerida a concessão de empréstimo por micro e pequeno empresários, a demora na disponibilização dos valores e a sua insuficiência para atender a categoria como um todo tem causado grande preocupação para as empresas.
Logo, existe grande expectativa na obtenção de valores e na ampliação da linha de crédito, o que tem sido objeto de frequente reclamação das MPEs em face do Governo e do Congresso Nacional.
Através da MP 944/2020 e MP 992/2020, foram feitas alterações ainda este mês para aumentar o montante de crédito concedido e facilitar a concessão de financiamento por parte de instituições financeiras.
Apesar de reforçar aquilo que já existe, as medidas ainda estão muito aquém do necessário para atender as necessidades dos empresários.
Ainda não há dados consolidados sobre o impacto da crise nessa parcela empresarial significativa, mas as consequências sociais são preocupantes,
porquanto as MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).
Sem dúvida, urge a ampliação do benefício que não está chegando para todos.
*Marcelo Vaz Lobato é Especialista em Direitos Processual, Constitucional e Empresarial. Marcelo Coutinho da Silveira é Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ambos são sócios do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados