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26/06/20

Portarias definem os procedimentos para a retomada das atividades

Ministérios da Saúde e da Economia publicam documentos com orientações de prevenção, controle e à mitigação da transmissão da Covid-19

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.565, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

De acordo com o parágrafo único, do artigo 1º da Portaria, cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

Na Portaria, constam as orientações gerais a serem observadas visando à prevenção, o controle e à mitigação da transmissão da Covid-19 na retomada segura das atividades e convívio social seguro.

Entre as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados, que devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de prevenir o adoecimento e controlar a transmissão do Covid-19, permitindo também a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e o retorno seguro do convívio social.

Também destaca que a retomada das atividades deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, de maneira monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Para isso, é essencial a observação e a avaliação periódica, no âmbito loco-regional, do cenário epidemiológico da Covid-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos sócio-econômicos e culturais dos territórios e, principalmente, das orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde.

Por fim, disponibiliza as orientações que têm por objetivo apoiar as estratégias locais para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade.

Já o Ministério da Economia sugeriu ações de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 voltadas especificamente para os ambientes de trabalho por meio da Portaria Conjunta nº 20.

“As orientações trazidas pelo Ministério da Economia deixam claro que não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento”, destaca Márvio Viana, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

O advogado especializado na área trabalhista lembra ainda que quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.