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30/12/21

Prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal é prorrogado

Por Tomaz Maneschy*

Na última semana a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN-ME nº 15.059, que reabriu os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal (PRF). A data final para adesão às modalidades de negociação encerrar-se-iam no dia 29 de dezembro, contudo, este prazo foi prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2022, para os débitos inscritos em dívida ativa com a União.

O mesmo prazo vale para aqueles contribuintes que já possuem parcelamentos com a PGFN, mas pretendem renegociá-los dentro do PRF.

Além disso, a Portaria possibilita a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022. Anteriormente, a previsão só autorizava adesão daquelas inscritos até setembro de 2021.

Os prazos para adesão ao programa de Transação do FGTS também foram prorrogados, para o dia 28 de fevereiro de 2022.

Com as despesas e obrigações extras de final de ano, a prorrogação do prazo possibilita que os contribuintes se organizem para regularizar suas pendências junto à União.

O Programa de Retomada Fiscal, aberto em setembro de 2020, é uma das medidas adotadas para a recuperação dos impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19. Inicialmente instituído pelo programa Contribuinte Legal, lançado ainda no ano de 2019. Desde então, cerca de R$ 190 bilhões já foram negociados.

Dentre as principais modalidades de negociação disponíveis, estão as da Transação Extraordinária e Excepcional. A primeira, disponível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% do total negociado, a ser pago em até três vezes e com possibilidade de parcelamento do restante do débito em até 81 vezes. Microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas podem parcelas seus débitos em até 142 vezes.

Já a modalidade da Transação Excepcional é destinada aos contribuintes que comprovem que sofreram prejuízos financeiros com a pandemia. As condições de pagamentos são diferenciadas, gerando maiores descontos para aqueles contribuintes que tiveram sua capacidade de pagamento mais afetada.

Considerando as várias hipóteses de negociação em aberto, os contribuintes interessados em aderir ao Programa devem se atentar a suas condições, para optar pela modalidade mais benéfica.

Tomaz Maneschy é associado do Silveira Athias Advogados.