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04/08/21
Estão vigentes, desde o dia 1º de agosto, as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destinadas a quem cometer infrações pelo mau uso de dados. As punições estão previstas, especificamente, nos artigos 52, 53 e 54 da lei.
Entre as sanções previstas na LGPD, estão medidas como: advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa ou grupo, limitada a R$ 50 milhões por infração; suspensão atividade de tratamento dos dados pessoais objetos da infração pelo máximo de 12 meses; e até proibição parcial ou total das atividades de tratamento de dados.
Ainda segundo a lei, as sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), após procedimento administrativo com oportunidade da ampla defesa do infrator, de acordo com as circunstâncias do caso, a exemplo da gravidade da infração, os direitos pessoais violados, a vantagem auferida pela empresa e reincidência.
“É importante frisar que essas medidas podem atingir tanto pessoas jurídicas privadas, quanto públicas, fazendo sobressair a necessidade de capacitações dos funcionários e colaboradores em geral, bem como das ferramentas de compliance nos âmbitos empresarial e institucional”, alerta Gustavo Rodrigues, associado do Silveira Athias Advogados em São Luís (MA).
Para o advogado, também merece destaque a previsão legal de que a ANPD definirá — por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações a esta Lei, que deverá ser objeto de consulta pública — as metodologias que orientarão o cálculo das multas.