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25/06/20

Senado aprova Novo Marco do Saneamento

Projeto de Lei que também afeta a gestão dos resíduos sólidos segue agora para a sanção presidencial

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019 que estabelece o Novo Marco do Saneamento no Brasil. O texto segue agora para a sanção presidencial em até 15 dias.

O novo marco legal traz mudanças nas regras dos serviços de saneamento, buscando tornar o segmento mais atrativo às empresas privadas ao mesmo tempo em que visa à universalização do acesso à água potável e à rede de esgoto até 2033.

“Em tempos de pandemia, a discussão do Novo Marco do Saneamento era urgente”, diz Paula Vianna, sócia do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

A advogada, especializada na área ambiental, lembra que os dados do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS) mostram que 35 milhões de brasileiros não tem acesso à água tratada e 100 milhões não tem serviço de esgoto.

Dentre as novidades do novo modelo proposto, está o fim dos chamados contratos de programa, em seu lugar, entram as licitações envolvendo empresas públicas e privadas. Pelo texto, os contratos em vigor serão mantidos e poderão ser prorrogados por 30 anos, até março de 2022, porém, as empresas terão que comprovar a viabilidade econômico-financeira, ou seja, devem demonstrar que conseguem cumprir os termos do contrato e seus prazos via cobrança de tarifas.

Além disso, o projeto prevê que cidades menos atrativas, mais isoladas ou pobres, formem grupos ou blocos de municípios que contratarão os serviços de forma de coletiva. Os municípios membros do bloco ou grupo não precisam ser vizinhos.

Ainda pelo texto aprovado, a Agência Nacional de Águas (ANA) será a agência reguladora responsável por fixar os parâmetros de qualidade do saneamento.

O novo marco do saneamento também afeta a gestão dos resíduos sólidos, pois estende os prazos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) para o encerramento dos lixões a céu aberto. Até 2021, para capitais e regiões metropolitanas (vale dizer que o prazo anterior era até 2018, mas muitas cidades não cumpriram); até 2022, para cidades com mais de 100 mil habitantes; até 2023, para cidades que tem entre 50 mil a 100 mil habitantes e até 2024, para cidades com menos de 50 mil habitantes.

“Toda a discussão e aprovação do PL foi marcada por polêmicas, água como mercadoria x água como direito fundamental e também está dentro de um contexto de crise fiscal e a capacidade do governo de investir no setor. De todo modo, os contratos atuais continuam válidos e as mudanças certamente serão graduais, a ANA precisa se estruturar e isso não ocorre em pelo menos seis meses, as primeiras licitações devem ocorrer daqui um ou dois anos”, conclui a sócia do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.