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17/07/20
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça considerou ser devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.
No caso, uma jovem paciente oncológica seria submetida a tratamento de quimioterapia, com prognóstico de falência ovariana. O STJ entendeu haver a necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico “primum, non nocere” (primeiro, não prejudicar) e ao disposto no art. 35-F da Lei n. 9.656/1998 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), segundo o qual a cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças, incluindo, a infertilidade.
Em que pese o posicionamento jurisprudencial do STJ de que não cabe a condenação da operadora de plano de saúde a custear criopreservação como procedimento inserido num contexto de mera reprodução assistida, esse caso se diferenciou por se tratar de paciente fértil e que busca a criopreservação como forma de prevenir a infertilidade.
“A decisão serve de precedente para casos em que se busca minimizar efeitos colaterais já esperados durante o tratamento”, afirmou Fábio Flores, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.