Usamos cookies para melhorar a funcionalidade do nosso site, ao continuar em nossa página você está concordando em recebê-los.
Para obter mais informações, visite nossa Política de Privacidade.
15/10/20
Durante fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um homem foi flagrado mantendo em cativeiro 18 pássaros da fauna silvestre brasileira sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente.
Em primeira instância, o homem foi condenado ao pagamento multa e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao analisar o recurso, o relator destacou que o Judiciário tem o dever de examinar as circunstâncias apuradas na autuação e no processo administrativo, para impor a sanção mais adequada ao caso concreto. Conforme consta dos autos, o infrator não expôs os pássaros a riscos externos ou ao comércio.
Portanto, com base nesse entendimento, o TRF deu parcial provimento ao recurso para converter a multa pecuniária em pena de prestação de serviços em prol do meio ambiente por entender ser mais adequada, além de desempenhar função pedagógica com a formação de uma consciência socioambiental, além de poder surtir o efeito preventivo pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental.
O sócio Fábio Flores, sócio do Silveira Athias Advogados, elogiou a decisão do Tribunal. “Mais do que punir, a sanção deve educar o infrator para que não volte a praticar o delito”, afirmou o advogado.