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10/09/20

TRF4 determina demolição de imóveis irregulares em ilhas no Paraná

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou a demolição de 19 imóveis construídos irregularmente, por posseiros não identificados, em ilhas situadas no município de São Pedro do Paraná (PR).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal para identificar os responsáveis pelas construções, que estavam acumulando lixo e despejando esgoto não tratado diretamente no rio. No mérito, o MPF pediu a condenação dos réus, a demolição total das construções, a retirada dos entulhos e a regeneração da área de proteção, sob a orientação de instituições fiscalizadoras, além de pagamento de compensação pecuniária destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente pelos danos ambientais e morais causados.

“A construção de edificações em Áreas de Preservação Permanente, como na faixa marginal de curso d’água, é irregular e pode levar à condenação do responsável por danos ambientais e morais”, alerta Fábio Flores, sócio do Silveira, Athias Advogados.

Mesmo não obtendo êxito na identificação dos posseiros, que foram citados por edital e defendidos por procurador dativo, o juízo de primeira instância determinou, liminarmente, a lacração dos imóveis e, em sentença, autorizou a demolição das edificações.

O juiz ressaltou que “Em se tratando de área pública situada em APP e APA, como no caso, com mais razão ainda há que se determinar não apenas a desocupação do imóvel de domínio público, mas a reparação integral do dano ambiental causado pela ocupação irregular e as alterações que essa indevidamente causou no ambiente”.

Em sede de recurso, os réus pediram, preliminarmente, a suspensão da ação até que fosse oportunizada a celebração de TAC e, no mérito, alegaram ausência de provas de dano ambiental e falta de perícia técnica.

O TRF afastou as alegações afirmando que a falta de oportunidade de celebrar o TAC se deu por culpa exclusiva dos réus, que permanecem ocultos, e que há laudos, notas técnicas e fotos que comprovam a ocorrência do dano, mantendo a decisão de primeira instância.