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28/09/20
A 5ª Vara de Família de Belém deferiu um pedido de tutela antecipada de evidência reconhecendo o divórcio como direito potestativo, ou seja, um pleito incontroverso, que não se encontra submetido a qualquer tipo de questionamento ou condições.
A decisão decretou o divórcio independente de prévia intimação ou citação da parte contrária. “O casal já está separado de fato, de modo que não há mais sentido manter o vínculo matrimonial vigente, prolongando, desnecessariamente, a situação de casados das partes”, afirmou em sua decisão a juíza.
Júlio Machado, associado do Silveira Athias Advogados, que representou o cônjuge que obteve o direito de se divorciar, lembra que o pedido também visou promover o princípio da dignidade da pessoa humana, o que foi assegurado pela decisão, pois “a simples vontade de um dos cônjuges é suficiente para que o divórcio seja decretado. Não se pode obstá-lo, por qualquer motivo, quando deixar de existir o interesse de um ou ambos os cônjuges na comunhão plena de vida”, afirma.