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04/11/24

Consumidor Pessoa Jurídica: Quando as empresas podem ter a proteção do Código de Defesa do Consumidor?

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja amplamente associado à proteção das pessoas físicas, ele também pode beneficiar empresas em determinadas situações. Muitas empresas desconhecem que, em algumas ocasiões, atuam como consumidoras finais e, por isso, estão protegidas pela legislação consumerista.
Neste artigo, explicaremos quando uma empresa pode ser considerada consumidora e como identificar essas situações, além de fornecer exemplos práticos.

a) Quando uma empresa é consumidora final?

O CDC protege consumidores que são definidos como aqueles que adquirem produtos ou serviços como destinatários finais, ou seja, para seu uso próprio, e não para revenda ou transformação. Esse conceito também se aplica a pessoas jurídicas, desde que elas comprem produtos ou contratem serviços para consumo direto.
O principal desafio é identificar se o bem ou serviço está sendo utilizado como insumo final ou se ele fará parte de um processo produtivo, onde, neste caso, a relação será regida pelas normas do direito civil e comercial, e não pelo CDC.

b) Exemplos práticos de consumo final:

1. Compra de móveis para um escritório de contabilidade:
Uma empresa de contabilidade adquire cadeiras e mesas para mobiliar seu escritório. Como esses itens serão usados exclusivamente nas atividades internas da empresa, sem qualquer finalidade comercial, a empresa é considerada consumidora final e tem direito à proteção do CDC.
2. Contratação de serviços de limpeza:
Uma empresa de tecnologia contrata um serviço terceirizado de limpeza para manter seus escritórios organizados. Como esse serviço é utilizado diretamente para o ambiente de trabalho e não será revendido ou transformado, a empresa pode recorrer ao CDC em caso de falhas na prestação do serviço.
3. Aquisição de equipamentos de informática:
Uma agência de publicidade compra computadores e impressoras para suas atividades internas. Se esses equipamentos apresentarem defeitos ou não corresponderem ao que foi contratado, a empresa pode invocar o CDC para garantir seus direitos, já que a compra foi para uso próprio.

c) Consumo intermediário: Quando o CDC não se aplica.

Em regra, o CDC não protege empresas que compram produtos ou contratam serviços para uso em sua atividade produtiva, ou seja, como parte do processo produtivo. Nesses casos de consumo intermediário, a relação é comercial e regulada pelo direito empresarial.
No entanto, há uma exceção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria finalista mitigada, permitindo que, em certas situações, o comprador que não é o destinatário final do produto ou serviço possa ser protegido pelo CDC, desde que haja vulnerabilidade que cause desequilíbrio na relação econômica.
Assim, o CDC pode ser aplicado se a empresa que adquire produtos ou serviços para sua atividade apresentar alguma forma de hipossuficiência técnica ou fática em relação ao fornecedor. Essa avaliação deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso, conforme entendimento da jurisprudência do STJ.

d) Vantagens da proteção do CDC para empresas:

Quando uma empresa é considerada consumidora final, ela pode se beneficiar de diversas proteções oferecidas pelo CDC, incluindo:
1. Inversão do ônus da prova: Se houver uma disputa judicial, o fornecedor deverá provar que o produto ou serviço foi entregue nas condições corretas.
2. Direito à informação clara e adequada: A empresa tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre o produto ou serviço contratado.
3. Proteção contra práticas abusivas: O CDC protege contra cláusulas contratuais abusivas ou publicidade enganosa.
4. Reparação por danos: Em caso de prejuízo, a empresa pode exigir reparação ou troca de produtos defeituosos.

e) Como identificar situações de aplicação do CDC:

Para garantir que sua empresa esteja protegida pelo CDC, é essencial analisar cada aquisição ou serviço contratado. Pergunte-se:
– O produto ou serviço será utilizado diretamente pela empresa ou fará parte de um processo produtivo?
– A empresa pretende revender o produto adquirido?
– O serviço será utilizado internamente, sem gerar receita adicional para a empresa?
Essas perguntas ajudam a definir se sua empresa está atuando como consumidora final e, por isso, pode utilizar o CDC para resolver eventuais problemas.

f) Conclusão:

Muitas empresas não sabem que podem se beneficiar das proteções do Código de Defesa do Consumidor em determinadas situações. Ao compreender a diferença entre consumo final e intermediário, elas podem agir de forma estratégica para evitar prejuízos e resolver conflitos de maneira eficiente.
O acompanhamento jurídico especializado é essencial para identificar essas oportunidades e garantir que esses direitos sejam respeitados em todas as negociações comerciais.