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18/08/20

A tutela antecipada em caráter antecedente em casos de urgência médica

Igor Klautau*

No atual cenário global, não são raros os casos em que pessoas enfrentam problemas relacionados à saúde como, por exemplo, caso em que determinada pessoa está internada em um hospital e o mesmo se recusa ou demora a fornecer os documentos hospitalares pertinentes para se conseguir um leito de UTI, uma cirurgia urgente, uma transferência, um transplante, etc.

Nessa hipótese, pautado na urgência natural que o caso requer, cabível o requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, instrumento previsto no art. 303 e seguintes do CPC/15.

Tal instrumento se mostra adequado em casos de extrema urgência e que é inviável o levantamento de documentos para instruir a ação judicial em tempo hábil. Necessário, contudo, evidenciar a urgência, de modo que é viabilizada a juntada de documentos em momento posterior, complementando o requerimento com o pedido principal no prazo de 15 dias ou outro superior que venha a ser concedido pelo juiz.

Deve-se atentar que tal instrumento deve ser utilizado quando a urgência for contemporânea à propositura da ação.

A tutela antecipada requerida em caráter antecedente é um instrumento eficaz, célere e objetivo que privilegia os princípios da razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional.

*Igor Klautau é associado do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados