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05/12/23
Por Fernando Facury Scaff
O governo federal conseguiu desarmar a bomba relógio que havia sido plantada pelo governo anterior no pagamento de precatórios federais para explodir em 2026, ano eleitoral.
Faço um breve resumo para quem não acompanhou essa novela, repleta de imagens curiosas.
O então ministro Paulo Guedes havia visto os precatórios como um meteoro que explodiria o orçamento federal e patrocinou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) propondo um calote em seus pagamentos.
Foram aprovadas as Emendas Constitucionais 113 e 114 criando um sistema de bola de neve, pedalando o pagamento de parte da dívida até 2026, quando então explodiriam as finanças públicas nacionais.
Após a troca de governo, houve alerta para o iminente risco financeiro, transformando a bola de neve em uma bomba relógio, que estouraria em 2026, ano eleitoral.
O governo federal acordou para o problema e propôs, em uma correta virada de posição institucional da STN e da AGU, que fossem reconhecidas inconstitucionalidades nas referidas Emendas Constitucionais.
O STF então reconheceu as inconstitucionalidades, desarmando a bomba relógio fiscal plantada pelo governo anterior, e apontadas desde o início de toda essa novela, que foi encerrada.
Poderia comentar a decisão do STF no caso (ADI 7.064, relatada pelo ministro Fux e proposta pelo Conselho Federal da OAB), mas deixo de o fazer, em face da concordância com o que foi decidido, conforme se pode conferir em texto antes publicado.
Para quem gosta de latim se poderia proclamar, Roma locuta, causa finita, que se pode traduzir, com uma pitada de adaptação, como “o STF falou, o caso está encerrado”. Claro que isso só ocorre quando o STF “fala bem”, pois quando isso não ocorre, a função da doutrina é doutrinar, analisando os erros. No caso, o STF decidiu bem.
Quem venceu e quem perdeu?
Venceram os credores dos precatórios, que tinham sido pedalados pelo governo anterior.
Venceu também o atual governo, que colocou em dia o pagamento de uma dívida e desarmou a bomba relógio, com responsabilidade fiscal, o que foi reconhecido pelo STF.
Perdeu o governo anterior, que havia proposto uma manobra fiscal espúria e eleitoreira, contra a responsabilidade fiscal do país.
Como o único perdedor é o governo anterior, já destronado, resta apenas aprender com os erros e não os repetir. Espera-se que isso ocorra.
Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.
Texto originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico em 05 de dezembro de 2023.