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13/08/20
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que deferiu o fornecimento pela Fazenda Nacional de Certidões Negativas de Débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União para duas empresas-filiais, após negativa da União sob o argumento de que a matriz e outras filiais do grupo tinham tributos em atraso com o Fisco.
O relator do recurso ressaltou que, embora as filiais representem apenas uma fração da pessoa jurídica, é indiscutível a possibilidade de cada um dos estabelecimentos, isoladamente, adquirir direitos e contrair obrigações. Assim, os débitos da empresa-matriz não poderiam prejudicar a expedição de certidão negativa em favor da empresa-filial, que não possui débitos.
“Prevaleceu o entendimento do STJ de que, quando o estabelecimento-matriz possuir inscrição no CNPJ diferente do estabelecimento-filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome do outro”, explica Fábio Flores, sócio do Silveira Athias Advogados.