Usamos cookies para melhorar a funcionalidade do nosso site, ao continuar em nossa página você está concordando em recebê-los.
Para obter mais informações, visite nossa Política de Privacidade.
13/08/20
Marcelo Coutinho da Silveira*
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, identificada como Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019, constitui disposição normativa destinada à disciplina da gestão de dados de pessoas naturais por parte de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive, entes estatais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades pelo seu não cumprimento.
A legislação prevê a aplicação de severas penalidades pelo não atendimento de seus dispositivos legais, as quais vão desde simples advertência até a aplicação de multa – que pode chegar ao valor correspondente de 2% do faturamento da empresa, no limite de R$ 50 milhões – ou imposição de proibição do exercício da atividade.
A situação é de absoluto interesse de empresas e profissionais liberais, cumprindo anotar que a sua vigência pode ocorrer ainda em agosto de 2020, caso não haja conversão da MP 959/2020 em lei.
Frente ao desafio, é necessário estar preparado para atualizar contratos, realizar apurado controle na gestão e promover mecanismos de efetiva proteção de dados no intuito de permitir a sua utilização e guarda de forma adequada e segura, evitando prejuízo quanto à inobservância das disposições previstas na LGPD.
Trata-se de marco legal importante considerando o número cada vez maior de informações pessoais em poder de empresas, impedindo o seu indevido compartilhamento e buscando a sua utilização de forma responsável, o que enrijece deveres e obrigações referentes ao manejo de dados e tem múltiplas implicações na utilização do big data pelo setor empresarial.
*Marcelo Coutinho da Silveira é sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados