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17/06/21
Nesse momento de grave crise sanitária, uma notícia de grande interesse para o empresariado é a recente publicação da Lei nº 14.166/2021, que trata da renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais — FNO, FNE e FCO.
A legislação em questão estipula requisitos para a renegociação que irá abarcar operações de crédito contratadas há mais de sete anos, integralmente provisionadas e lançadas em prejuízo. Presentes esses requisitos, o devedor terá o direito de requerer a repactuação junto ao banco, ou mesmo em juízo, se necessário.
A repactuação pode chegar a 90% sobre os valores a serem renegociados, sendo concedida na forma de rebate para liquidação dos créditos ou bônus de adimplência para o seu pagamento. Renegociada a dívida, o pagamento das prestações será realizado em até 120 meses, admitidas prestações anuais para as operações de crédito rural.
O advogado Daniel Peracchi está disponível para orientar os clientes do Silveira Athias Advogados interessados sobre a melhor estratégia a ser adotada em cada caso. Clique aqui para ler a nova legislação na íntegra