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31/07/20
Com a publicação da MP 946/2020, o Governo Federal extingue o PIS/Pasep e libera mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida faz parte do pacote de providências anunciadas em virtude da pandemia de coronavírus.
“Quando se refere a extinção do PIS/Pasep, a MP 946/2020, na verdade, estabelece que o valor contido nesses fundos passe diretamente para o FGTS de cada trabalhador, sendo que o PIS é direcionado para colaboradores de empresas privadas e o Pasep para funcionários públicos”, explica Márvio Viana, sócio da área trabalhista do Silveira Athias Advogados.
Viana diz ainda que outra alteração estabelecida, é que cada trabalhador poderá sacar o valor de R$ 1.045 mil, uma forma de contribuir para o período de crise na renda familiar devido ao novo coronavírus.
O saque poderá ser realizado no período entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano. A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um cronograma para acesso à quantia, que deve variar de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador.
Para ler a MP 946/20 clique aqui