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13/08/20

Lei define medidas emergenciais para a aviação civil

No dia 06/08/2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.034/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

Dentre as novidades, há a extinção da Tarifa de Embarque Internacional, cujo valor era de US$ 18 (R$ 95).

“Essa tarifa diminui os custos do passageiro e visa atrair companhias aéreas de baixo custo (“lowcosts”) a operar no Brasil”, afirma André Bitar, sócio do Silveira Athias Advogados.

Bitar explica que a lei também confere o prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem os consumidores por cancelamento de voo no período de 19/03/2020 a 31/12/2020.

A nova legislação também prevê que a indenização por danos morais em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo pelo passageiro, “o que inverte a lógica prevista no Código de Defesa do Consumidor”, segundo o advogado.

Para ele, as companhias aéreas certamente irão utilizar na Justiça o argumento previsto na nova lei de que não foi possível evitar o dano ao passageiro, “por motivo de caso fortuito ou força maior” em razão da decretação de pandemia.

“Por isso, é muito importante analisar cada situação concreta e suas peculiaridades. A viabilidade jurídica e chances de êxito de eventual ação dependem desse estudo prévio”, avalia Bitar.