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25/11/20
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia para garantir o direito de uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul de ser removida de Campo Grande (MS) para Uberlândia (MG) por motivo de saúde de seu filho, diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
A relatora reconheceu a existência de farta comprovação nos autos de que a enfermidade que acomete o filho da professora é permanente e irreversível, e a distância com o núcleo familiar impede o oferecimento de suporte emocional de que necessita para o efetivo tratamento da patologia.
Desse modo, o Colegiado do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação para determinar a remoção da professora para a cidade de Uberlândia (MG).
Para o sócio do Silveira Athias Advogados, Fábio Flores, “a decisão reconheceu a necessidade da medida como forma de proteção da saúde do servidor e seu dependente”.