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13/08/20

Tribunal garante o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadora que se tornou microempreendedora individual

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Bahia, interposto contra decisão que determinou o pagamento de seguro-desemprego para uma trabalhadora que se tornou Microempreendedora Individual (MEI), por entender que o trabalhador pode ser sócio de uma empresa ou microempreendedor individual e, mesmo assim, receber o pagamento do benefício.

A autora da ação ingressou na justiça contra ato administrativo do superintendente que havia suspendido o pagamento do seguro-desemprego sob o argumento de que ela teria se tornado MEI, passando a ter renda própria.

O relator do recurso destacou que, em casos semelhantes, a 1ª Turma do Tribunal já decidiu que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou ser microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.

Ao final, concluiu que “a efetivação do registro de microempreendedor individual não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada de microempresa individual”.

O sócio do Silveira Athias Advogados, Fábio Flores, concordou com a decisão do TRF1: “A finalidade do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa”.