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05/09/22

VALOR ECONÔMICO: STF valida cobrança de taxas de exploração de minérios

Os Estados de Minas Gerais, Amapá e Pará conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) validar a cobrança de taxas para a fiscalização da exploração de minérios. A decisão, dada ontem por maioria de votos, no retorno do recesso, mantém uma arrecadação bilionária para os governos estaduais.

Essas taxas são cobradas há mais de uma década. Em Minas Gerais e Pará, vigoram desde abril de 2012 e a estimativa, na época, era de que os dois Estados arrecadariam, juntos, cerca de R$ 1,1 bilhão por ano — Minas Gerais ficaria com R$ 450 milhões.

A cobrança foi analisada por meio de três ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra normas que instituíram a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, a TFRM (ADIs 4785, 4786 e 4787). Para a CNI, os Estados não poderiam cobrar taxa de mineração — atividade que só deveria ser fiscalizada pela União.

O tema começou a ser julgado no Plenário Virtual. Já havia, na ação contra Minas Gerais, maioria formada contra os contribuintes. Passou para ser analisado presencialmente a pedido do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo. As leis editadas pelos Estados do Pará e do Amapá não tinham sido pautadas no Plenário Virtual.

Os relatores das ações, ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques, votaram a favor dos Estados. Entenderam que podem cobrar a taxa por exercerem poder de polícia (fiscalização), previsto no artigo 145, inciso II, da Constituição.

Segundo o ministro Edson Fachin, além de o Estado poder exercer esse poder de polícia, a taxa não poderia ser considerada confiscatória nem irrazoável, como alegou a CNI, até porque representaria apenas 1% da receita bruta das empresas do setor. Para ele, tragédias como a de Mariana e de Brumadinho, em Minas Gerais, demonstram a importância de se investir em fiscalização.

Os relatores foram acompanhados pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli estava ausente, mas votou no Plenário Virtual com o relator. Por isso, seu voto só será calculado na ação contra Minas Gerais.

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Para ele, apesar do exercício regular do poder de polícia pelos Estados, deveria haver uma proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal. Ele deu o exemplo de Minas: a estimativa de arrecadação anual era de R$ 450 milhões, o que seria o triplo do orçamento das secretarias e órgãos ambientais para a fiscalização, que era de R$ 157 milhões.

“O Estado pode e deve instituir a taxa, mas ela tem que ser proporcional à atividade estatal. Do contrário deixa de ser taxa e passa a ser um tipo de tributação. A taxa só se legitima como custo da fiscalização”, disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. No caso de Minas Gerais, seguiu também o ministro Marco Aurélio (aposentado). Ontem, em seu lugar, nos outros processos contra Amapá e Pará, o ministro André Mendonça, no mesmo sentido.

De acordo com o advogado Fernando Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados, que assessora mineradoras, o julgamento abriu a possibilidade para que todos os Estados e municípios cobrem taxas semelhantes e fiscalizem ao mesmo tempo.

Apesar de os Estados que mais concentram a mineração de ferro já cobrarem, outros governos, como o da Bahia, o de Goiás e o de São Paulo, por exemplo, podem instituir taxas semelhantes, afirma o advogado. “No julgamento falou-se muito do minério de ferro, mas em São Paulo, por exemplo, tem muito minério de construção como pedra, brita e areia”, diz ele, acrescentando que a decisão deve trazer impacto para toda a cadeia produtiva.

O julgamento, segundo o advogado, misturou a fiscalização ambiental com a mineração, o que, segundo o inciso IX do artigo 20 da Constituição Federal, seria bem da União, única que deveria fiscalizar. “É uma lástima que [as tragédias de] Mariana e Brumadinho tenham ocorrido, mas só quem teria esse poder de fiscalizar seria a União”, afirma o advogado.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da CNI não deu retorno até o fechamento da edição.

Reportagem originalmente publicada no site do jornal Valor Econômico no dia 2 de agosto de 2022.